Classificação de auditorias ambientais como ferramentas de gestão ambiental foi tema de evento

quinta-feira, 1 de outubro de 2009 enviar


Para apresentar as auditorias ambientais como ferramentas de gestão, a revista Meio Ambiente Industrial, a Ambientepress Comunicação e a consultoria Interação Ambiental promoveram o Encontro Técnico “Auditorias e perícias ambientais”, com apoio do CRQ IV Região – Conselho Regional de Química, na sede da entidade, dia 24 de junho de 2009, em São Paulo, SP.

Embasadas em pleno dinamismo, as apresentações privilegiaram a relação entre palestrantes e congressistas. Fernando Altino, diretor do Instituto de Química da UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro e da consultoria Interação Ambiental, conduziu a primeira abordagem do Encontro ao explorar as definições conceituais sobre o tema.
Em sua concepção, as auditorias ambientais são “processos de exame e validação de um sistema, atividade ou informação”. Definido pelo próprio, o auditor é “um técnico ou pessoa com conhecimento suficiente para emitir parecer sobre o assunto de sua especialidade”.

Feitas as considerações iniciais, Altino comentou sobre o relacionamento entre auditor e auditado que, exceto quando em caráter investigativo, não necessita ser puramente burocrático e cansativo ao cliente. Para ele, um elemento imprescindível ao auditor é a comunicação. Como exemplo, citou modelos de perguntas dirigidas que exigem articulação do entrevistado.

Segundo o diretor, existem sete modelos explícitos de auditorias. Porém, são passíveis de extensão à medida que se amplia o estudo em busca de classificação. A primeira, de conformidade legal, avalia a adequação da organização às legislações ambientais de segurança. Em seguida, auditorias de desempenho têm a função de selecionar e avaliar os indicadores de desempenho aplicáveis a uma dada empresa, e a avaliação de riscos ao ecossistema e à população do entorno de uma unidade empresarial desativada, conferida pelas auditorias de descomissionamento.
Complementares a essas, encontram-se as auditorias de responsabilidade (Due Diligence), que avaliam os potenciais passivos ambientais em uma empresa. “Temos, ainda, as auditorias de cadeia produtiva, que são realizadas ao longo da cadeia produtiva envolvendo produtos e serviços, as auditorias de sistema de gestão, cuja função é avaliar a efetividade de determinado sistema, bem como as auditorias de diagnóstico preliminar, que identificam as vulnerabilidades do sistema”, completou.

Fernando Tabet, advogado em São Paulo e mestre em Direito Ambiental Internacional, seguiu as apresentações falando sobre as auditorias compulsórias, realizadas através de poder de lei, que se diferenciam das voluntárias, onde “as empresas podem determinar a periodicidade com que realizam”, salientou.

Seguindo o raciocínio de seu antecessor na palestra, o advogado comentou a Due Diligence Ambiental, auditoria que identifica e analisa passivos ambientais. Questionado, Tabet lembrou que “passivos ambientais são um conceito muito mais abrangente do que solos contaminados. Abrigam, também, inadequações em todo o rol ambiental”.
Segundo ele, existem obrigações legais que não estão previstas em lei, mas firmadas em contratos comerciais.

Paralelo a isso, lembrou que a responsabilidade objetiva tende a descobrir, unicamente, se houve o dano, independente de culpa ou dolo. “Quando se trata de responsabilidade objetiva, mostrar ao órgão ambiental que a empresa possui sistemas de gestão ambiental ou integrados e demonstra zelo pelo meio ambiente são irrelevantes”.

O evento seguiu com a palestra de Luiz Fernando Miliorini, especialista da Água e Solo Consultoria Ambiental em Diagnóstico e Remediação de Áreas Contaminadas, que considerou que o “passivo ambiental tem conexão direta com os ativos da empresa”.
Miliorini explicou aos congressistas que, em alguns casos, dependendo do grau de contaminação, é inviável disponibilizar um projeto de remediação do solo. Ressaltou, ainda, a remediação Ex-Situ, cuja aplicação não é feita no local e é usada, geralmente, em solo contaminado. “Nesse caso, a amostragem é retirada e tratada em outro lugar.”
Com a remediação In Situ ocorre o contrário, graças à inviabilidade de transportar a substância atingida, tratando-a no mesmo local em que foi encontrada. Esta prática é utilizada em casos de águas contaminadas. “Nos dois casos, o maior causador de contaminação são matérias orgânicas”.

A última palestra ficou a cargo de Josimar Almeida, pós-doutorado em Engenharia Ambiental e auditor ambiental pelo Inmetro/BVQi, discorrendo, inicialmente, sobre seguros ambientais. “A auditoria de um seguro ambiental é mais rígida do que a ISO 14001.” Falou, também, sobre o nexo causal, que inclui a ‘responsabilidade-causa-fenômeno-consequência’.

O especialista conceituou, ainda, o termo impacto ambiental ao citar a primeira resolução do Conama, que salienta que “qualquer modificação das características físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, desde que provocadas pelo homem e que interfiram na qualidade sanitária, qualidade ambiental, biota e condições estéticas, incidem em impacto ambiental”, enumerou.

A estrutura de organização contemplou a interatividade durante todo o Encontro. Na opinião dos palestrantes e organizadores, o Encontro Técnico cumpriu seu papel de fornecer aporte substancial à formação profissional dos congressistas presentes.


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